A decisão ressaltou o acerto da metodologia adotada pela CEF no pagamento da incorporação.
De acordo com a decisão, o cálculo do terço constitucional deve ser feito somente sobre a remuneração normal de 30 dias, sem a inclusão do período convertido em pecúnia.
A partir de 2000, passou a recebê-las parcialmente, conforme alegou.
A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e dispensado em fevereiro de 2009.
O apontador foi admitido em agosto de 2006, com remuneração por hora.
Ao se utilizar do sistema de peticionamento eletrônico (e-DOC), a trabalhadora transmitiu apenas as razões do agravo.
Ao negar validade ao termo firmado na comissão, o TRT-SP assinalou que o salário possui natureza alimentar e, por isso, a garantia pré-aposentadoria é irrenunciável.
Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |