Através da Instrução Normativa 1888/2019, o fisco brasileiro instituiu uma nova obrigação acessória, ainda a ser devidamente especificada e regulamentada em termos de leiaute e campos específicos, visando o reporte das operações que envolvem operações com “criptomoedas”.
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Atualizado em: 17/04/2024 23:31 |