O Código Comercial Brasileiro, cuja legislação data de 1850, era o instrumento utilizado para regulamentar as relações comerciais no nosso país. Porém, em 2002, o novo Código Civil adotou a postura (em grande parte inspirada na doutrina italiana) unificadora entre o Direito Civil e o Direito Comercial. Na prática, isso significou a revogação de quase a totalidade do Código Comercial de 1850 e das legislações extravagantes, que conflitavam com o novo Código Civil.
Sem querer discutir sobre a adequação dos dispositivos empresariais trazidos pelo Código Civil (que merece trabalho exclusivo e reflexão crítica), no final do ano de 2010 o eminente prof. Fábio Ulhoa Coelho lançou o livro intitulado O Futuro do Direito Comercial, onde defende a elaboração de um novo Código Comercial para o Brasil.
O prof. Fábio apresenta três grandes motivos:
a) Simplificar a vida das empresas, eliminando entraves burocráticos desnecessários e outras regras injustificadamente complexas;
b) Dar maior segurança jurídica para as empresas, em suas relações com outras empresas, dotando o Judiciário de instrumentos legais mais apropriados ao julgamento adequado das ações referentes a estas relações;
c) Atualizar a legislação ao nosso tempo, disciplinando a documentação empresarial eletrônica e o comércio via internet.
Porém, o que o doutrinador ressalta é o aspecto principiológico do novo código: resgatar os valores do direito comercial. Para isso é importante sedimentar na sociedade “a importância do empresário”. É fundamental ter consciência de que o investimento feito pelo empresário, numa atividade produtiva, é a ferramenta que movimenta a economia, gerando empregos, arrecadação de tributos etc.
É preciso entender que para um Estado prosperar (e com ele, a sociedade), necessita-se garantir o mínimo de previsibilidade ao investidor para decidir em que e quanto investir. A falta da percepção de que protegendo os interesses imediatos do empresário, protegem-se os mediatos de toda a sociedade, leva justamente ao afastamento dos valores do Direito Comercial.
Assim, demonstra-se essencial convencer (e não persuadir) a sociedade, advogados e magistrados acerca da importância dos princípios jurídicos nele desenvolvidos.
O novo Código Comercial, talvez, seria a trincheira aonde a batalha pela recuperação dos valores do Direito Comercial ocorreria. É de lá que poder-se-ia extrair uma legislação comercial razoável e, mais importante, valorativa, principiológica, da qual hoje carece nosso ambiente jurídico. A luta pelo novo Código Comercial apenas começou. E essa luta não é só dos empresários, mas de toda a sociedade.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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