Embora seja uma prática comum, até mesmo aguardada pelo cliente, a cobrança da taxa de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas em outros estabelecimentos comerciais, como hotéis, pousadas e locadoras de carros, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros estabelecimentos comerciais, que não sejam bares e restaurantes, chegam a cobrar a taxa de 10% sobre os serviços prestados, porém, a prática é abusiva, já que deveria estar incluída na diária, no caso de hotéis e pousadas. E, nesses casos, o consumidor não tem a opção de não pagar. “Não vejo justificativa para que a taxa seja cobrada nesses casos, pois o consumidor já paga o preço estipulado para o serviço ofertado”, explica a gerente Jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Hotéis
Embora seja considerada uma prática irregular para o Idec, a Abih-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro), discorda e assume que a cobrança da taxa de serviço é regular e está dentro das normas de dissídio coletivo - acordo entre funcionários e empresários. "A taxa de serviço é prevista em lei e pode ser cobrada, desde que o hotel repasse o valor para seus funcionários", completa o presidente da Abih-RJ, Alfredo Lopes.
Por outro lado, para o Idec, o consumidor tem o direito de solicitar a devolução do valor pago a mais, com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quando questionado sobre o ressarcimento, o presidente da Associação enfatiza que, desde que o valor seja repassado, não existe a necessidade de devolução. "Está previsto em lei, mas, se o cliente achar o contrário, cabe a ele entrar com ação [na Justiça] pedindo que o hotel faça a prestação de contas provando que a taxa é repassada para os funcionários", explica.
O Idec, por sua vez, afirma que, ao acrescentar 10%, o prestador de serviço está elevando injustificadamente o preço e exigindo vantagem manifestamente excessiva do consumidor, desrespeitando assim o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O Idec aconselha ao consumidor que, se deparar com a cobrança indevida dos 10%, tente resolver o problema amigavelmente, solicitando por escrito que a taxa não seja cobrada. Se a questão não for resolvida, deve registrar reclamação no Procon e, em último caso, ingressar com ação em um Juizado Especial Cível.
Self-service
Alguns restaurantes da modalidade self-service também cobram a taxa de 10%, mas não deveriam. Conforme o Idec, nesses estabelecimentos, a prática não se justifica, pois é o próprio cliente que se serve. Se a justificativa for que o garçom leva a bebida até a mesa, vale lembrar que o pagamento da taxa é facultativo.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 17/01/2025 17:58 |