Quando um estabelecimento deseja fazer grandes promoções com preços mais acessíveis, é comum que o consumidor se depare com a limitação de produtos por pessoa. Essa prática acontece desde alimentos, até móveis, eletrodomésticos e materiais de limpeza.
De acordo com o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), se o fornecedor anunciar um produto e não fizer menção à quantidade de produtos em estoque, o consumidor que se dispuser a pagar pelo item, tem o direito de obrigar o fornecedor a cumprir a oferta, podendo também aceitar um outro produto equivalente. Caso não seja atendido, ele pode acionar o fornecedor judicialmente e ainda exigir eventual reparação de danos.
Limitação de produtos
Segundo o Ibedec, o fornecedor pode limitar a venda do produto ao total de seu estoque, desde que no anúncio constem quantas unidades estão estocadas. A informação posteriormente pode ser utilizada pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou pelo próprio consumidor para checagem, caso o fornecedor alegue que o estoque terminou para não efetuar a venda.
Um dos casos que, segundo o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, não pode ser visto como uma limitação legal é a promoção de, por exemplo, sabão em pó, limitado em cinco unidades por cliente. De acordo com o presidente, o consumidor pode querer adquirir mais de cinco caixas para fazer estoque em casa.
Já para o caso de imóveis e carros, que são limitados em uma unidade por cliente, a prática é considerada legal para Tardin, pois tratam-se de bens que geralmente são adquiridos na quantidade de um por pessoa. No caso de compra de mais unidades, isso pode ser caracterizado como especulação e prejuízo a outros consumidores.
Defesa do consumidor
o Ibedec procurou outros órgãos de defesa do consumidor e verificou que a ilegalidade da limitação de produtos por consumidor é vista de forma diferente por cada um deles, considerando cada situação. “Na opinião do Ibedec, a oferta feita de produtos em promoção sempre obriga o fornecedor a cumpri-la na exata medida dos estoques da loja, não podendo se impor limitação de unidades por cliente. Caso o consumidor tenha negado o direito de compra, deve procurar o Procon ou a Justiça para obrigar o fornecedor a cumprir a oferta feita, em quantas unidades este desejar comprar. É importante, para isto, que o consumidor guarde panfletos ou anúncios do produto feito, ou tire fotos com o celular de promoção feita na loja, para fins de prova do seu direito”, avalia o presidente.
Para o DPDC (Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor), a limitação de unidades por cliente, por beneficiar uma gama maior de consumidores, não seria legal.
Já o Procon-MG afirma que a limitação de unidades também é ilegal, pois, se há uma oferta e o consumidor se dispõe a pagar o preço pedido pelo produto, deve ser vendido a ele quantas unidades ele quiser, respeitando unicamente o estoque dos produtos da loja, caso declarado na publicidade.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, existe outra ilegalidade na limitação mínima de unidades por cliente: obrigar o consumidor a comprar uma certa quantidade de um mesmo produto para fazer jus a um preço pré-determinado pode caracterizar venda casada.
Por fim, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entende que a limitação de unidades de produto por cliente não pode caracterizar danos morais aos consumidores, já que não há ilegalidade na situação.
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