O Banco Central publicou, nesta sexta-feira (14/12), no Diário Oficial da União uma circular que altera a regulamentação dos grupos de consórcio, facilitando o resgate de saldo remanescente em caso de encerramento e tornando mais transparente a cobrança de taxas diferenciadas, noticiou o Diário Catarinense.
A partir desta sexta-feira, as administradoras de consórcios ficam obrigadas a incluir nos contratos informações sobre as diferenciações de taxa, para que o consorciado entenda por que a cobrança de todos os membros de um grupo não é a mesma, quando for o caso. A circular também determina que, quando um grupo de consórcio for encerrado, a administradora deve comunicar aos interessados por meio de carta, telegrama ou e-mail se existe saldo remanescente.
O encerramento também deve ser comunicado no site da administradora, com orientações aos beneficiários sobre os procedimentos a serem tomados para reaver esses recursos. Os contratos de consórcio deverão incluir também, a partir de agora, a conta em que o consorciado deseja receber o saldo restante no caso de encerramento, ou uma declaração dele, caso não tenha conta ou não deseje informá-la. Com essa informação, as administradoras poderão depositar o saldo remanescente sem avisar previamente ao consorciado.
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Atualizado em: 24/01/2025 00:31 |