Os consumidores poderão incluir seu número de telefone em um cadastro para bloquear automaticamente ligações de serviço de telemarketing, além do envio de oferta de produtos e serviços.
O projeto de lei 4508/12, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD-RN) determina que as empresas de telefonia e de telemarketing disponibilizem canais de atendimento gratuito, por telefone ou via internet, que permitam aos consumidores inserir seus números como inabilitados para o recebimento de chamadas com propaganda.
Os canais para adesão ao cadastro devem funcionar 24 horas por dia e estarão disponíveis em até 90 dias após a publicação da nova lei. De acordo com a medida, o bloqueio deverá ser efetuado em no máximo uma hora após a solicitação.
A proposta também estabelece regras para chamadas telefônicas de caráter publicitário a consumidores que não aderirem ao cadastro. No caso de mensagens com informações de caráter publicitário, por exemplo, só poderão ser enviadas de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, sendo proibidas ligações aos sábados, domingos e feriados.
Outra vedação imposta às operadoras de telemarketing diz respeito a qualquer possibilidade de geração de dispêndio ao consumidor, incluindo ligação telefônica a cobrar ou o pagamento de encargos por recebimento de ligação ou de mensagem fora da área de habilitação.
O texto também impede o uso de bloqueadores de identificação, que servem para evitar que o consumidor reconheça quem está realizando a chamada.
Punições
De acordo com a Agência Câmara, o descumprimento da lei sujeitará o infrator às penas de advertência ou multa, no valor de R$ 10 mil, para cada contato de telemarketing efetuado em desacordo com as novas normas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao projeto 585/11, que trata do mesmo assunto. As duas propostas, tramitam em caráter conclusivo, e serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.927 | 5.929 |
Euro/Real Brasileiro | 6.173 | 6.181 |
Atualizado em: 22/01/2025 15:10 |