O Ministério Público do Trabalho – MPT divulgou uma Nota Técnica, no dia 19 de janeiro, prescrevendo às empresas, sindicatos e órgãos da administração pública as diretivas para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia da Covid-19.
Ao todo, o documento contém seis medidas de proteção às gestantes.
Entre elas, destaque para a garantia de que as mulheres grávidas realizarem trabalho remoto, sempre que possível ou que haja dispensa do local de trabalho, com proventos garantidos, quando as atividades não forem conciliáveis com o home office.
Neste último caso, pode ser realizado o afastamento pautado nos seguintes critérios:
Para serem afastadas, essas trabalhadoras devem apresentar atestado médico que
Além disso, o MPT orienta que seja aceito o afastamento dessas trabalhadoras mediante apresentação de atestado médico que contaste a gravidez. É proibido exigir atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças – CID, uma vez que a gestantes integram grupo de risco do coronavírus.
Clique aqui para ler o documento.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9243 | 5.9251 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.2617 |
Atualizado em: 24/01/2025 06:34 |