O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam no regime de CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, com carteira assinada.
Toda vez que o funcionário é dispensado sem justa causa pode sacar os valores depositados no fundo e assim ganhar um fôlego até conseguir uma recolocação. O que muitos trabalhadores não sabem é que é possível levantar os recursos mesmo quando você ainda estiver trabalhando.
Existem alguns cenários que permitem que o trabalhador saque o valor total do benefício e listou as 19 situações em que é possível sacar o dinheiro do fundo. Vale destacar que duas dessas modalidades permitem resgatar apenas parte do valor depositado na conta do FGTS.
Situações que permitem o saque total do FGTS:
Situações que permitem o saque parcial do FGTS:
– Saque aniversário: permite que os trabalhadores possam realizar o saque de parte do FGTS uma vez ao ano, em data próxima ao seu aniversário. A modalidade possui algumas regras e ao optar pelo saque-aniversário o funcionário fica por dois anos sem direito de realizar o saque em caso de demissão.
– FGTS Emergencial: essa modalidade foi criada ano passado e permitiu o saque de até um salário mínimo das contas do fundo. O governo prepara uma nova rodada de saques do FGTS Emergencial para este ano.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 24/01/2025 02:29 |