Quem tem um pequeno negócio sabe que a inadimplência é um dos problemas mais desgastantes que uma empresa pode ter. E não tem por onde fugir. A não ser que a empresa faça vendas apenas à vista, o que é bastante raro atualmente, uma hora o cliente inadimplente vai aparecer.
Ainda assim, lidar com um cliente inadimplente deve fazer parte de uma estratégia da empresa. Tanto para receber o devido, como para manter o cliente. Afinal, o atraso pode estar relacionado a uma dificuldade momentânea, o que, em condições normais, não aconteceria.
O número de famílias brasileiras com dívidas chegou em novembro de 2020 ao mesmo patamar de fevereiro, antes dos impactos mais duros da pandemia de Covid-19. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Segundo o estudo, dois terços das famílias (66%) estão endividadas. A pesquisa considera como dívidas as despesas declaradas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa, ainda que estejam em dia.
Ou seja, essas pessoas têm compromissos futuros que comprometem a renda. De acordo com o levantamento, o cartão de crédito é a principal modalidade de endividamento para 77,8% das famílias. Em seguida, aparecem os carnês (16,1%).
Um cliente inadimplente, é preciso lembrar, não precisa ser tratado como inimigo. Quem ainda não tem muita intimidade com o tema, pode imaginar que a primeira medida a ser tomada é a negativação do devedor. Mas saiba que essa, por norma, deve ser a última opção.
Ainda que o Código de Defesa do Consumidor permita que o cliente inadimplente possa ser negativado no dia seguinte após o vencimento do débito, essa não é – e não deve ser – uma prática comum. O ideal é esperar pelo menos 30 dias. A partir daí, o fim do relacionamento comercial está concretizado.
Nunca é demais lembrar que o Código de Defesa do Consumidor veda que o cliente seja constrangido durante as ações de cobrança. Ele não poderá ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer constrangimento ou ameaça. Vale lembrar que abrir uma negociação sempre traz o melhor resultado para as duas partes.
Mas antes de iniciar uma venda, algumas precauções podem ajudar você a minimizar os riscos. Se um cliente inadimplente não é um problema, muitos deles podem inviabilizar o seu negócio, com dificuldades imediatas no fluxo de caixa, uma vez que você deixa de receber o que está na sua previsão.
Para começar, um bom cadastro é um passo importante a ser dado. Nesse caso, quanto mais completo, maiores as oportunidades de encontrar o cliente inadimplente e receber no futuro. Fazer uma análise de crédito e consultar o CPF são operações básicas para que o risco seja menor.
É sempre importante lembrar que a inadimplência, muitas vezes, é algo circunstancial. Suponhamos que você tenha um bom cliente, que sempre pagou em dia, mas de repente ficou desempregado. É possível que ele passe por um período de turbulência financeira, mas que no futuro ele volte a ser o bom cliente que ele sempre foi.
Para esses casos, é muito importante que a sua empresa tenha canais de comunicação eficientes. Essa comunicação pode evitar que a dívida cresça demais. E é nela que você pode começar a receber pelo menos parte do devido. Uma boa negociação pode aliviar o bolso tanto do credor, que pode ganhar mais tempo para quitar uma dívida, quanto para o empresário contar com o dinheiro, mesmo que a conta-gotas.
Se o canal de comunicação for acessível, é possível que nem seja necessário fazer a cobrança. Muitos clientes, ao perceberem que estão em dificuldades, procuram por si só as empresas para abrir negociação. E é a partir dela que se pode evitar desgastes desnecessários. Oferecer alternativas extrajudiciais é, além de tudo, mais barato.
Lembre-se que a tecnologia também pode ser uma aliada. Enviar de forma moderada e-mails, cartas de cobrança por correio, mensagens de WhatsApp, SMS e até mensagens em redes sociais podem ajudar a estreitar o relacionamento até que se encontre uma solução.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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