Quem tem um pequeno negócio sabe que um dos principais desafios é manter os tributos em dia. Mas desde 2019, o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ficou menos trabalhoso para um comércio online, principalmente se a venda for feita para outra Estado.
Se antes era preciso pagar ICMS para os dois Estados, o de origem da mercadoria e o de destino, agora o pagamento é feito na íntegra para a unidade federativa do comprador.
Muita gente que tem um negócio tradicional e agora está fazendo a suas vendas online fica na dúvida se o procedimento é o mesmo.
Vale lembrar que grande parte das vendas em lojas físicas é concentrada dentro do Estado em que está instalada. Dessa maneira a alíquota é fixa. Vale lembrar que no Brasil essa alíquota costuma variar entre 17 e 20%, de acordo com a unidade da federação.
Mesmo assim, o empresário precisa ficar atento e sempre que possível ter um contador de confiança. Existem várias peculiaridades dentro do regime de substituição tributária, o que pode impactar nos resultados do negócio.
No caso do comércio eletrônico, a chance de fazer uma venda interestadual é maior. Mas vale lembrar que pelas novas regras, o imposto deve ser recolhido pelo valor da unidade federativa do comprador, como já mencionamos acima.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Foi regulamentado em 1996 e cabe aos Estados e ao Distrito Federal definir as alíquotas, que ficam entre 17% e 20% dependendo da unidade da federação.
Abaixo, a tabela atualizada para 2020:
Para calcular o ICMS é preciso levar em conta o preço do produto, multiplicado pela alíquota praticada no Estado de origem para as lojas físicas e de destino para as vendas interestaduais.
Ou seja, se um produto é vendido por R$ 100 em São Paulo, deve recolher R$ 18,00 de ICMS. No caso de uma venda interestadual de São Paulo para Santa Catarina, por exemplo, esse valor cai para R$ 17.
Vale lembrar que em alguns casos, há diferenciação de alíquotas para determinados produtos, como bebidas, cigarros, energia elétrica entre outros. O imposto, nesses casos, podem ser maiores ou menores do que os praticados como base em cada unidade da federação.
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar 148/19. A proposta quer retirar o ICMS em caso de transferência de produtos, quando uma empresa trabalha com lojas físicas e online. Essa isenção ocorreria quando a compra é feita de forma virtual, mas o cliente faz a retirada na loja física. O mesmo ocorreria para trocas e devoluções.
A medida valeria para o próprio vendedor ou parceiro terceirizado credenciado. Ou seja, caso um usuário compre o produto pela Internet e retire em uma loja, não incidirá o tributo sobre a movimentação.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é reduzir a burocracia nas compras feitas na internet, permitindo que os estabelecimentos se credenciem para receber produtos comprados no comércio eletrônico.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 22/01/2025 05:12 |