A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o uso de um Código Verificador de Segurança (CVS) para validar o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O CVS será similar àquele dos cartões de crédito, a fim de conferir segurança de redundância na utilização do CPF e da CNH. Sem o fornecimento do código, operações de qualquer natureza serão invalidadas, visando impedir fraudes.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei 897/21.“Haverá implicações para a Receita Federal do Brasil e para o Conselho Nacional de Trânsito, e os prazos e as providências necessárias deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo”, explicou.
Conforme o texto aprovado, o CVS não constará grafado em documentos físicos ou digitais, sendo disponibilizado diretamente ao beneficiário, a quem caberá a guarda. A Receita Federal, o Banco Central e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ficarão encarregados de implantar o CVS.
“Os vazamentos de dados pessoais de milhões de brasileiros consistem em uma realidade deletéria e criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ). “A situação é tão grave que há verdadeiro pânico”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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