No dia 6 de novembro, foi publicada a Lei nº 17.719/2021, pela Prefeitura de São Paulo, a qual aumentará o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS pago por autônomos a partir de fevereiro de 2022, quando será aplicado um escalonamento dos percentuais, de acordo com o número de profissionais na sociedade. A novidade afetará engenheiros, arquitetos, economistas, contadores, auditores, advogados, médicos, psicólogos e veterinários.
Ficou definido que as novas faixas serão aplicadas no caso das sociedades uniprofissionais – aquelas cujos profissionais (sócios, independentemente de serem empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal sobre o trabalho.
Hoje, as empresas pagam ISS sobre uma base de cálculo fixa, que não leva em conta a receita do local.
Até janeiro de 2022, a base de cálculo para pagar o imposto é de R$ 1.995,26, apesar da quantidade de profissionais na sociedade ou do faturamento. A alíquota é de 2% ou 5%, conforme o ramo de atividade. A partir de janeiro de 2022, os R$ 1.995,26 serão mantidos, mas para empresas com até cinco habilitados, na primeira faixa definida pela lei.
Na segunda faixa, o valor sobe para R$ 5.000, para sociedades entre seis e dez profissionais, até chegar a R$ 60 mil para sociedades cujo número de profissionais for acima de cem.
Para calcular o imposto, é preciso multiplicar o número de profissionais pela alíquota de pagamentos e, depois, aplicar o percentual de ISS referente à atividade para saber quanto irá pagar.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 20/01/2025 19:30 |