O Projeto de Lei 3431/21 institui a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Musical Brasileira (Condemúsica), um novo tributo que vai incidir sobre os provedores de aplicação de música por demanda (como sites e aplicativos). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O valor arrecadado pela Condemúsica será destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), para utilização exclusiva em atividades de fomento à indústria fonográfica nacional e à composição, produção, distribuição e execução de obras musicais brasileiras e em língua portuguesa.
O projeto é do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Segundo ele, a medida é inspirada em iniciativas adotadas em países que também tributaram as plataformas que atuam no mercado de distribuição de músicas por demanda, como Spotify, Deezer e Google.
“Essas empresas, embora ano a ano venham incrementando suas receitas no País com a oferta de obras nacionais, ainda não contribuem financeiramente para o cumprimento de políticas de fomento à indústria local em patamares compatíveis com os praticados por outros agentes econômicos que operam no setor cultural”, disse Figueiredo.
Ele afirma ainda que a Condemúsica guarda semelhança com o tributo que incide sobre a cadeia do audiovisual (Condecine).
Base
Conforme o projeto, a nova contribuição tem por fato gerador a prestação dos “Serviços de Acesso a Conteúdos Musicais por Demanda”, inclusive os remunerados por publicidade. A base de cálculo é a receita bruta anual.
O texto prevê duas alíquotas (1% e 4%), dependendo do faturamento. A Condemúsica deve ser recolhida todo ano, em março.
Empresas com receita até R$ 10 milhões estão isentas da Condemúsica. Também não pagam o tributo órgãos públicos e serviços destinados à disponibilização, por meio da internet, de eventos ao vivo.
A proposta permite que as plataformas de música sob demanda deduzam metade do valor correspondente à nova contribuição, desde que invistam montante equivalente em programas e projetos de fomento da indústria musical selecionados por um comitê gestor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |