Os pedidos de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCD) estão temporariamente suspensos. Apesar de a Lei 14.287 ter incluído pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários e ampliado o teto de isenção de R$ 140 mil para R$ 200 mil no fim de dezembro, a Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar regulamentando as novas regras
A Receita Federal explica que o retorno à normalidade do serviço ocorrerá com a regulamentação da norma, sob responsabilidade dos ministérios da Economia e da Mulher, Família e Direitos Humanos. "A Lei nº 14.287/21 [publicada em 31 de dezembro] revogou os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos. Porém, como a normativa ainda aguarda regulamentação, a Receita Federal informa que a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie está temporariamente suspensa", diz o comunicado. Os pedidos que já estão em análise permanecerão com esse status até a regulamentação ser publicada.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 20/01/2025 04:50 |