As micro e pequenas empresas já correspondem por 30% do Produto Interno Bruto (PIB), o conjunto de produtos, serviços e riquezas produzidas no país.
O setor, que tem um faturamento que chega até R$ 3 trilhões por ano, é responsável por 78% dos empregos gerados, além de promover em larga escala a inclusão produtiva dos microempreendedores individuais (MEI) .
Entre os fatores que determinam o tipo de empresa nesse segmento está o faturamento anual.
De acordo com o Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Alexandre Iwata, “no caso do MEI, empresas que vão até o faturamento anual de R$ 81 mil. Quando a gente olha para pequenas empresas a gente está com faturamento de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões. E quando a gente olha para microempresa, são empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano.”
O setor de serviço é o que mais detém micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais, sinalizando mais da metade dos cadastros ativos no país. Outros setores também se destacam como o Comércio, a Indústria e a Construção Civil.
Essa concentração na área de serviços é comum nas economias maduras, por alavancar os arranjos produtivos dos demais setores, o que impulsiona a criação de empregos.
“Quando a gente olha a geração de emprego que o Brasil observou ao longo deste ano de 2022 – a gente gerou quase 1 milhão e novecentos mil empregos no setor formal – desse montante, 72% foi justamente nesse segmento de micro e pequenas empresas, e aí novamente o setor de serviços teve uma representatividade muito importante nesse processo”, destaca o secretário Alexandre Iwata.
A facilidade revela um ambiente de negócios favorável à criação de novas empresas, e é visto por empresários nacionais como um diferencial. Um avanço que reflete a adoção de medidas para reduzir a burocracia e facilitar a vida de quem quer empreender, como explica o secretário Alexandre Iwata.
“Para a gente chegar nessa marca, teve todo um processo de facilitação regulatória, que não foi um ato isolado. A gente teve o marco de melhoria do ambiente de negócios – uma medida provisória de 2021; antes disso a gente teve a Lei da Liberdade Econômica, que traz a definição de atividade de baixo risco. Com isso, identificam-se cerca de 300 atividades que para entrar em operação não precisam de alvará, e isso traz uma celeridade muito grande para a empresa começar a funcionar.”
Além do tempo ímpar, as novas empresas também ganham a facilidade da assinatura digital, que dispensa o empreendedor do tempo e do custo de preparar documentação em cartório. Ficam livres de licenciamento ambiental, e autorização de órgãos como Corpo de Bombeiros e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |