A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4376/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que obriga os empregadores a comunicarem à autoridade sanitária e aos empregados a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena.
Pelo texto, caso o surto seja reconhecido pela autoridade sanitária, a Previdência Social não poderá descartar a relação entre a doença e o trabalho; e terá que recepcionar a comunicação dos casos feitos por trabalhadores, sindicatos e empregadores. A finalidade é facilitar o acesso do trabalhador a eventuais benefícios previdenciários.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). A versão mantém o cerne do projeto original, que insere as novas medidas na Lei de Vigilância Epidemiológica, com ajustes para adequar a notificação dos casos às normas trabalhistas e previdenciárias.
Almeida disse que a proposta é benéfica para os trabalhadores e para a sociedade. “A comunicação de casos de infecção à autoridade sanitária, a ser realizada pelas empresas, é um dos meios de cooperação para evitar o agravamento do estado de saúde de outros trabalhadores e da comunidade em geral”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição: Ana Chalub
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 20:43 |