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Burnout: Aposentadoria Integral É Possível? Descubra Agora!

A Síndrome de Burnout tem os seus primeiros passos a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos à saúde

Síndrome de Burnout e aposentadoria podem ser relacionadas sim. Ela é uma doença ocupacional causada pelo trabalho em que o empregador PRECISA ser afastado do ambiente que o adoeceu e, por isso pode ter direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária do INSS.

Quando um trabalhador com diagnóstico de Burnout chega até o Arraes e Centeno, uma das principais dúvidas que ele tem é justamente sobre o valor da aposentadoria por invalidez: será que por ser uma doença ocupacional, ele tem direito ao valor integral?

Para responder essa, e mais diversas outras dúvidas que recebo diariamente como especialista em doenças ocupacionais, preparei este artigo especial. Nele vamos conversar sobre:

O que é Síndrome de Burnout?

A primeira coisa que precisamos saber é o significado da Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional:

  • segundo o Ministério da Saúde, é uma doença emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade

A Síndrome de Burnout tem os seus primeiros passos a partir de uma tensão emocional crônica não administrada corretamente, adquirida em ambientes de trabalho nocivos à saúde em razão de:

  • jornadas muito extensas
  • ausência de desconexão
  • alta competitividade
  • pouco reconhecimento
  • excesso de cobrança
  • excesso de metas
  • ausência de pausas e intervalos
  • falta de liberdade na realização das atividades
  • assédio moral
  • entre outros problemas que vem sendo agravados pelos ambientes cada vez mais hostis e impessoais

Como especialista em doenças ocupacionais, com foco no atendimento de trabalhadores com Burnout, eu preciso te contar uma coisa muito importante.

O trabalhador com Burnout não é aquele trabalhador mediano.

A pessoa diagnosticada com Burnout, na grande maioria das vezes, é aquela que mais se dedica ao trabalho, fornecendo as suas horas de descanso, de lazer e de autocuidado para a empresa e para o trabalho que realiza, normalmente, com total dedicação.

Inclusive, o Brasil se encontra em uma posição nada vangloriosa quanto à Síndrome de Burnout.

Um estudo feito pela International Stress Management Association (ISMA) revela que o Brasil ocupa o segundo lugar em número de casos diagnosticados, superado apenas pelo Japão, onde 70% da população é afetada pelo problema.

De acordo com dados da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), aproximadamente 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome.

A quantidade de trabalhadores com Burnout no Brasil aumenta diariamente, principalmente por conta da divulgação de informações corretas sobre essa doença ocupacional.

Infelizmente, muitos médicos ainda fazem o diagnóstico como sendo de ansiedade generalizada ou, ainda, quadro depressivo.

E isso acaba se refletindo nas decisões do INSS e, na grande maioria dos casos, só é revertido na justiça, com o acompanhamento de uma equipe especializada em doenças ocupacionais.

Profissões mais afetadas pela Síndrome de Burnout

Anote bem o que vou te dizer: qualquer trabalhador pode estar propenso ao diagnóstico de Síndrome de Burnout!

Entretanto, no dia a dia de um escritório especializado em doenças ocupacionais, posso te dizer que temos uma lista de profissionais que mais desenvolvem o esgotamento profissional:

  1. Bancários
  2. Professores
  3. Servidores Públicos
  4. Telemarketing
  5. Profissionais da saúde
  6. Jornalistas
  7. Policiais
  8. Gestores de grandes empresas

Síndrome de Burnout e a relação com o trabalho

A causa da Burnout é o trabalho e por isso, dizemos que só existe a Síndrome de Burnout se existir trabalho.

Alguns dos sintomas mais comuns no trabalhador diagnosticado com Síndrome de Burnout são:

  • dores de cabeça persistente
  • distúrbios do sono
  • tensão muscular
  • alteração de apetite
  • irritabilidade e impaciência
  • sentimentos negativos relacionados a si mesmo e ao seu trabalho
  • absenteísmo (falta de pontualidade e assiduidade no cumprimento de um dever ou obrigação)
  • presenteísmo
  • problemas gastrointestinais
  • abuso de drogas e/ou álcool no intuito de aliviar o sofrimento

No entanto, o sintoma mais perceptível e claro para o trabalhador com burnout normalmente é a total impossibilidade de voltar àquele ambiente de trabalho.

Burnout dá direito ao auxílio-doença?

O trabalhador com Síndrome de Burnout pode ter direito ao auxílio-doença sim!

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa preencher os seguintes requisitos:

  • ter qualidade do segurado
  • ou estar no período de graça
  • estar temporariamente incapacitado para suas atividades habituais

Muita atenção: a Burnout é uma doença ocupacional e, por isso, o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima exigida pelo INSS, ou seja, ter os 12 meses de contribuição em dia antes da incapacidade.

Sendo uma doença ocupacional, o trabalhador deve receber o B-91 e não o B-31, o auxílio-doença acidentário (B-91) garante direitos trabalhistas diferenciados ao trabalhador afastado, como:

  • a estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades liberadas pelo INSS
  • manutenção do pagamento de FGTS durante o afastamento
  • à aposentadoria por invalidez acidentária, recebendo o valor integra

É possível se aposentar por burnout?

Assim como o trabalhador tem direito ao auxílio-doença, ele também tem direito a aposentadoria por invalidez.

Para receber a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador com Burnout também precisa cumprir os requisitos exigidos pelo INSS:

  • ter qualidade do segurado
  • ou estar no período de graça
  • estartotalmente incapacitado para suas atividades habituais
  • sem possibilidade de reabilitação profissional para outra função

Assim como o auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente por doença ocupacional também não exige o cumprimento de carência mínima.

E, neste caso, o valor da aposentadoria por invalidez é INTEGRAL, vamos entender como é esse cálculo.

Síndrome de Burnout dá direito a aposentadoria integral?

No caso do trabalhador com Burnout, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho de 1994 até o pedido da aposentadoria.

Ou seja, o cálculo desse benefício, pela lei, é muito mais benéfico ao trabalhador, já que o benefício pago em caso de incapacidade por doença ocupacional ou acidente é de 100% do salário de benefício.

Diferente do que acontece na aposentadoria por invalidez comum (B-32), que pela lei segue a seguinte regra de cálculo para chegar ao valor do benefício:

  • fazer a média aritmética simples de todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 até os dias atuais, para chegar ao salário de benefício. Portanto, salário de benefício é o valor desta média.
  • depois, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o valor do salário-de-benefício (que será acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres).

Contar com um advogado especializado em aposentadoria por invalidez e doenças ocupacionais é essencial para que o pedido e as provas sejam feitas de forma adequada, garantindo que você receba a aposentadoria por invalidez no valor integral.

Agora, se você se aposentou por invalidez e tem burnout, você pode pedir a revisão da sua aposentadoria por invalidez para receber o valor correto e os atrasados.

Como provar que estou com Síndrome de Burnout?

Para ter direito aos benefícios corretos, é preciso comprovar o diagnóstico da Síndrome de Burnout e a sua relação com o trabalho, podem te ajudar a comprovar o seu adoecimento:

  • anotação dos acontecimentos
  • gravação das conversas que comprovam o assédio moral vivido
  • cópia das mensagens, e-mail e ligações realizadas fora do horário de expediente
  • cópia das metas abusivas e inalcançáveis estipuladas pela empresa
  • testemunhas que presenciaram essas situações
  • Atestados médicos que indiquem período de afastamento superior a 15 dias e que indiquem o CID-10 específico aos problemas relacionados ao emprego e ao diagnóstico de burnout pelo(a) médico(a).
  • Os exames médicos realizados ao longo do desenvolvimento do quadro de burnout também representam boas estratégias de comprovação do vínculo causal. Sobretudo, por permitirem associar o quadro anterior sem dano à saúde e o posterior com seus impactos.
  • Laudos técnicos capazes de atestar o quadro clínico ou psicológico do trabalhador, decorrente do desenvolvimento de Síndrome de Burnout.
  • Devido à natureza psicossocial da burnout, a aposentadoria poderá ser justificada também com receituário médico para os sintomas vinculados à síndrome, como: depressão, ansiedade e demais quadros psiquiátricos desenvolvidos.

Não importa se você acha que não pode interessar, guarde todos os documentos médicos, peça que os médicos façam laudos o mais completos possível e guarde as receitas de medicamentos.

Direitos do trabalhador com Síndrome de Burnout

Além de ter o direito de se afastar do ambiente de trabalho recebendo o benefício do INSS, o trabalhador aposentado em decorrência de uma doença ou acidente relacionado ao trabalho também pode ter direito:

  • à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a doença e o ambiente de trabalho
  • o direito à indenização moral
  • o direito à indenização material, com os gastos médicos
  • manutenção do convênio médico durante o tratamento (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais (a depender do que prevê a sua convenção ou acordo coletivo)
  • pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia

Foi diagnosticado com Burnout e quer descobrir os seus direitos?

Se você teve o diagnóstico de Burnout e não sabe o que fazer, a minha primeira orientação é que você cuide da sua saúde e busque informação sobre os seus direitos, aqui no Blog mesmo temos diversos artigos sobre Síndrome de Burnout.

A segunda orientação é que você procure um escritório especializado em direitos trabalhistas e previdenciários para ter a certeza de que irá receber tudo o que tem direito.

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