Com a promulgação da reforma trabalhista em 2017, a pejotização vem ganhando cada vez mais força no Brasil. A expressão surge das empresas que mantém empregados através da criação de uma pessoa jurídica pelos contratados. Assim, a relação entre patrão e empregado passa a ser entre empresas, ao invés do contrato de trabalho.
Considerada uma forma de “maquiar” as relações trabalhistas, a pejotização é considerada crime pela jurisprudência, vez que alguns atributos caracterizam o vínculo contratual entre patrão e empregado, o que facilmente pode ser legitimado pelos funcionários que questionam as contratantes.
Contudo, hoje, principalmente entre os profissionais liberais, tal prática é bem aceita – por ambas as partes. Agora, imagine a seguinte circunstância: um prestador de serviço realiza um trabalho, investe tempo e recursos. E quando chega o dia de receber, simplesmente o cliente não paga. Ou só paga uma parte. Ou atrasa para quitar o dispêndio. Pois é: essa situação desagradável é mais comum do que se imagina.
Diante disso, a pergunta é: o que a pessoa que prestou o serviço e precisa receber deve fazer quando o a empresa tomadora não cumpre com as suas obrigações, e simplesmente deixa de pagar?
Conversas
O primeiro passo é conversar amigavelmente com os responsáveis pela dívida, ou seja, a empresa tomadora de serviço. E aqui vale tudo: e-mail, mensagem no WhatsApp, ligação telefônica… Se a dívida não for paga após esse procedimento ser tomado, vale a tentativa de suspender a prestação de serviços, se este for contínuo, comunicando a empresa a respeito.
Se houver contrato entre as partes, fica menos difícil processar a empresa por falta de pagamento. Neste caso, basta que a pessoa reúna o contrato, a nota fiscal de prestação do serviço, documentos da empresa e documentos pessoais e ajuizar uma ação de execução, processo judicial que ocorre quando alguém não paga uma dívida que deve.
Funciona assim: o credor busca a Justiça para exigir o pagamento, e, caso o devedor não atenda o determinado, o juiz autoriza a busca de valores ou bens do devedor para quitar a dívida.
Importância de documentar a prestação de serviços
Se existir prova escrita a respeito da dívida, é possível ajuizar uma ação monitória, que se dá por esquema especial, só que mais rápido.
Caso contrário, cabe uma ação de cobrança, a qual consente meios de provas mais genéricos, portanto, o processo se dá de uma maneira mais lenta. Nesse caso, será diligenciado para ao juiz que seja reconhecido formalmente o direito de receber o crédito. Essa ação pode se basear em qualquer tipo de prova: documental, testemunhal e pericial.
Não são poucos os prestadores de serviço que chegam na Justiça unicamente com mensagens de WhatsApp, ou então nem com isso. É possível cobrar sim os débitos na Justiça dessa forma, mas, como já dito, o processo é mais lento.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |