O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou nesta quarta-feira (20). E o da primeira, no dia 30 de novembro. As empresas precisam estar atentas aos prazos estabelecidos pela legislação, pois o não cumprimento pode acarretar em multas e penalidades.
Empresas que não efetuarem o pagamento do 13º salário nos prazos estabelecidos estão sujeitas a multas proporcionais ao tempo de atraso. A penalidade é calculada com base no valor total do 13º salário devido e varia de acordo com o número de dias de atraso. Quanto maior o período de descumprimento, maior será o montante da multa aplicada.
Em caso de desrespeito ao prazo do pagamento do 13º salário ou a falta de pagamento do valor devido, o empregador está sujeito a autuação por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização. Tal infração resulta em uma multa mínima de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em casos de reincidência.
O ideal é que os trabalhadores que não receberam a gratificação natalina entrem em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e cobrar o pagamento dos valores em atraso.
Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode ainda buscar apoio no sindicato da categoria para formalizar a denúncia, e, em caso de falta de acordo, buscar o Ministério do Trabalho. Ou, em último caso, ajuizar uma ação trabalhista.
O cálculo do 13º salário é fundamentado nos meses efetivamente trabalhados. Para aqueles que trabalharam por 12 meses, o empregado recebe o valor integral do salário.
Aqueles que não trabalharam o ano completo têm direito ao 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados, sendo um doze avos por mês. Por exemplo, se o empregado trabalhou apenas um mês, receberá 1/12 do salário. Se a contratação ocorreu no meio do ano, a fração corresponde a seis meses.
Para quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não há direito ao 13º salário.
A segunda parcela do 13º salário corresponde ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos referentes ao adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR).
Se houve reajuste no salário do trabalhador após o pagamento da primeira parcela, a diferença deve ser paga junto com a segunda parcela.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |