O Projeto de Lei 5719/23, do Poder Executivo, normatiza o financiamento das exportações de bens e serviços pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto inclui em lei algumas práticas já adotadas pelo banco e outras negociadas com o Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta permite ao BNDES financiar a produção de bens e serviços destinados ao mercado externo (operação pré-embarque) e a comercialização desses produtos no exterior (pós-embarque). As regras são as seguintes:
Retomada
Segundo o governo, a proposta visa permitir a retomada do financiamento de obras de empresas brasileiras no exterior via BNDES, interrompidas desde 2017, “nos moldes das melhores práticas internacionais”.
Ainda segundo o governo, o financiamento às exportações gera emprego no Brasil e divisas em moeda estrangeira, que ajudam a fortalecer as contas externas.
Divulgação das operações
Para garantir a transparência dos financiamentos, a proposta exige que o BNDES disponibilize na internet as informações sobre a carteira de financiamentos à exportação. O banco também deve apresentar anualmente ao Senado um relatório detalhando os empréstimos.
Por fim, o projeto do governo permite que o BNDES constitua subsidiárias dentro do Brasil. Hoje o banco só tem autorização para subsidiárias no exterior.
Tramitação
O PL 5719/23 será despachado para análise das comissões da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Rachel Librelon
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |