O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos, permitindo que eles tenham um CNPJ e possam ter acesso a benefícios como a aposentadoria. Um empregado contratado por um MEI também tem direito à cobertura previdenciária, assim como ocorre em outras relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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O Art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 e o Art. 18-C da LC (Lei Complementar) nº 123/2006, estabelece que o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 01 (um) salário-mínimo federal vigente ou o piso salarial da categoria profissional exercida pelo funcionário, definido por lei federal ou pela CCT (Convenção Coletiva do Trabalho).
Mas isso não significa que o trabalhador do MEI fique sem nenhuma proteção social! Existem alternativas para garantir direitos como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. Vamos detalhar cada uma delas:
1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
2. Previdência Privada:
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3. Cooperativas:
4. Seguros:
Lembre-se:
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |