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Nova portaria interministerial e o cadastro de empregadores em ajustamento de conduta: um real benefício para as empresas?

A Portaria Interministerial que cria o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC) trouxe à tona uma nova alternativa para as empresas autuadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A Portaria Interministerial que cria o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC) trouxe à tona uma nova alternativa para as empresas autuadas por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, assim, evitar a inclusão na infame “Lista Suja” parece inicialmente atraente. No entanto, é crucial que as empresas avaliem cuidadosamente os reais impactos dessa medida, especialmente no que diz respeito à transparência pública e aos potenciais danos à reputação.

CEAC: um novo cadastro, mas com a mesma exposição?

Embora o TAC ofereça uma saída para evitar a “Lista Suja”, o CEAC não está isento de exposição pública. De acordo com a Portaria, o cadastro incluirá não apenas o nome do empregador e o CNPJ ou CPF, mas também o ano da fiscalização e a data de celebração do TAC ou acordo judicial. Além disso, e talvez mais preocupante para as empresas, o texto prevê que uma cópia do TAC ou acordo judicial será acessível ao público por meio de um link inserido no cadastro.

Isso significa que, embora o empregador evite a “Lista Suja”, ele ainda estará sujeito a uma significativa exposição pública. A sociedade, parceiros de negócios, clientes e até mesmo concorrentes terão fácil acesso a detalhes específicos do acordo, o que pode gerar questionamentos sobre as práticas passadas da empresa e sobre a seriedade de seu compromisso com a mudança.

Transparência ou dano à imagem?

A proposta do CEAC de promover transparência é, sem dúvida, um avanço no combate ao trabalho análogo ao de escravo. No entanto, do ponto de vista das empresas, essa transparência pode traduzir-se em um novo tipo de dano reputacional. A possibilidade de que detalhes do TAC sejam facilmente acessíveis ao público significa que a empresa não apenas continuará sendo associada a práticas problemáticas, mas também terá suas ações de remediação e ajustes minuciosamente escrutinadas.

Em termos práticos, a inclusão no CEAC pode ter consequências semelhantes às da “Lista Suja”. A perda de confiança de clientes, investidores e parceiros comerciais pode ser tão severa quanto se a empresa estivesse na lista original, especialmente considerando que o TAC, que detalha as violações e as medidas corretivas, estará disponível para todos. Assim, a tentativa de mitigar danos à imagem pode, na verdade, prolongar ou até mesmo intensificar esses danos, ao invés de resolvê-los.

Conclusão

Para as empresas, a decisão de firmar um TAC e integrar o CEAC deve ser ponderada com cautela. Embora essa alternativa evite a inclusão na “Lista Suja”, a transparência prevista pelo CEAC significa que os riscos de danos à reputação permanecem significativos. Com o público tendo acesso a detalhes do acordo, a empresa pode enfrentar desafios contínuos em relação à sua imagem e à confiança de seus stakeholders.

Em última análise, a decisão de firmar um TAC deve considerar não apenas os benefícios imediatos de evitar a “Lista Suja”, mas também as implicações a longo prazo de estar em um cadastro público detalhado. A verdadeira questão é se o CEAC realmente oferece uma vantagem substancial ou se, na prática, as empresas continuarão a enfrentar os mesmos desafios de reputação que teriam na “Lista Suja”, apenas sob uma nova roupagem.

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