A Portaria 671/2021, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) em novembro de 2021, trouxe mudanças importantes para a legislação trabalhista, revogando as portarias 1510 e 373, que tratavam do controle de ponto eletrônico, e unificou regras sobre jornada de trabalho, carteira de trabalho digital, registro de empregados e aprendizagem profissional.
A nova portaria consolidou diversas regras trabalhistas em um único documento, trazendo mais clareza e organização. Confira os principais pontos:
Essas alterações afetam diretamente gestores de recursos humanos (RH), departamentos pessoais e empregadores, exigindo atenção para garantir conformidade com a legislação.
Uma das principais mudanças trazidas pela Portaria 671/21 foi a atualização das regras para o registro eletrônico de ponto. Antes, existiam dois modelos reconhecidos:
Com a nova portaria, agora existem três tipos oficiais de registradores de ponto:
Uma grande novidade é que o ponto eletrônico via aplicativo agora tem regras mais claras e pode ser adotado sem necessidade de acordo coletivo (REP-P). Além disso, o sistema deve garantir segurança nas marcações e emitir comprovante eletrônico para o trabalhador.
Caso a empresa use um sistema de ponto digital, é fundamental verificar se ele está adequado às novas regras!
A carteira de trabalho digital já havia sido introduzida pela Lei da Liberdade Econômica, e agora a Portaria 671/21 reforçou sua obrigatoriedade.
Isso significa que as empresas não precisam mais preencher manualmente a carteira de trabalho física, desde que informem corretamente os dados no sistema.
A portaria manteve a regra da CLT (artigo 60), que exige autorização para prorrogação de jornada em ambientes insalubres. Porém, agora a autorização deve ser feita por meio do portal gov.br, e a empresa precisa atender a alguns critérios, como:
Caso a empresa não cumpra essas exigências, a autorização para prorrogação da jornada pode ser negada ou cancelada.
Outra novidade da Portaria 671/21 foi a regulamentação detalhada do auxílio-creche. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa que empresas com mais de 30 mulheres deveriam oferecer um espaço para amamentação, mas não especificava os requisitos deste local.
Agora, a norma estabelece que o espaço deve ter:
Caso a empresa não consiga cumprir esses requisitos, pode oferecer o reembolso-creche, cobrindo integralmente os gastos com creche até os seis meses de idade da criança.
Com essas mudanças, as empresas devem se atentar a algumas ações importantes:
As novas regras já estão totalmente em vigor e as empresas que não estiverem em conformidade podem sofrer penalidades e enfrentar ações trabalhistas.
Com informações da Pontotel
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