A modalidade de Microempreendedor Individual, conhecida como MEI, terminou 2024 com 11,67 milhões de cadastros ativos, alta de 10,7% em relação a 2023. Se você faz parte desse grupo, que engloba microempresas individuais com faturamento anual de até R$ 81 mil, precisa estar atento às regras para a declaração de Imposto de Renda do MEI.
"O regime do MEI foi criado para que trabalhadores informais pudessem legalizar suas atividades, garantindo acesso a benefícios previdenciários e possibilitando o pagamento de impostos de forma simplificada", explica Elias Menegale, advogado especialista na área tributária do Paschoini Advogados.
Mas há dúvidas sobre a forma de declarar imposto de renda pelo fato de que o MEI é, ao mesmo tempo, uma empresa com um CNPJ e uma pessoa física com CPF.
No que concerne ao CNPJ, todos os anos, até o último dia útil de maio, o MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao ano anterior, pelo Portal do Empreendedor. Isso vale para todos aqueles que possuem MEI aberta, ainda que não tenha havido nenhum faturamento sob a modalidade.
"A DASN-SIMEI é fundamental para manter a regularidade do CNPJ de todo microempreendedor, e reúne informações sobre o faturamento mês a mês da empresa e eventuais empregados", afirma a advogada Natasha Giffoni Ferreira, sócia do escritório Volk & Giffoni Ferreira.
Importante lembrar que a entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, que é limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, ou um valor mínimo de R$ 50,00.
Na DASN-SIMEI, o microempreendedor individual deverá informar sua receita bruta anual e subtrair as despesas comprovadas com a empresa, como contas de luz, água, internet e material de trabalho.
Também existe o porcentual de isenção, referente aos lucros e dividendos da empresa, a saber:
32% de isenção para o setor de serviços;
16% de isenção para o setor de transporte de passageiros;
8% de isenção para os setores de comércio, indústria e transporte de carga.
Na dúvida, procure um contador para esclarecer detalhes da sua declaração e evitar problemas com o Fisco.
Como saber se precisa preencher a declaração anual do IRPF?
O MEI só vai ter que fazer uma outra declaração, a de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), se possuir rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano, o que equivale a uma renda mensal média de R$ 2.553,33.
"Caso contrário, não é necessário declarar e, assim, o MEI deverá entregar somente a DASN-SIMEI", esclarece Renata Elaine Ricetti Marques, doutora em Direito Tributário pela USP e coordenadora de pós-graduação na Escola Paulista de Direito.
A advogada também lembra que, além do faturamento acima de R$ 30.639,90 no ano, existem outros fatores que podem obrigar a pessoa física a fazer a declaração do IR, como:
receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades do meio rural;
aquisição de bens (incluindo propriedade rural) avaliados acima do teto de R$ 800 mil;
rendimentos derivados de operações na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
venda de bens ou direitos e registro de rendimentos isentos, não tributáveis (ou retidos na fonte), cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil.
Como declarar os ganhos como MEI no IR?
Tendo sua conta ouro ou prata no gov.br, é só acessar a plataforma de declaração anual do IR referente ao ano de 2024 e, na aba "Fichas da Declaração", acessar "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Lá, o contribuinte MEI deverá inserir os dados da sua microempresa individual e o faturamento tributável do ano - o mesmo que foi declarado na DASN-SIMEI.
É preciso declarar lucros e dividendos do MEI?
Sim, também é preciso declarar os lucros e dividendos da empresa, que são isentos de tributação e cujo valor varia de atividade para atividade - esse valor também estará discriminado na DASN-SIMEI.
Lembre que há um porcentual de isenção para o MEI (leia acima) conforme o setor de atividade.
Por falar em IR...
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Atenção ao pagamento do DAS-MEI
Outra questão importante para quem é MEI é pagar mensalmente o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), emitido pelo PGMEI, plataforma específica para geração das guias de pagamento dessas obrigações.
O DAS-MEI inclui uma contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo para garantir o acesso a benefícios do INSS como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Ele também engloba impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS.
O valor do DAS-MEI varia conforme o setor de atuação: comércio, indústria ou serviços. No caso de quem atua no setor de comércio e indústria, paga-se R$ 1,00 de ICMS mais a contribuição previdenciária. Quem trabalha apenas com prestação de serviços pagará R$ 5,00 de ISS mais a contribuição ao INSS. Quem atua com comércio e serviços simultaneamente precisa pagar a soma das três quantias.
Período: Fevereiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 28/02/2025 19:32 |