Voltamos ao tema do aumento do ICMS em São Paulo por meio do Decreto Estadual nº 65.253/2020, sobre o qual já havíamos escrito[1]. Desta vez para refletir sobre as diversas reclamações, protestos e “tratoraços” que ocuparam a mídia nacional na última semana, bem como as análises de diversas associações de setores afetados com a majoração fiscal (alimentos e remédios, por exemplo).
Salário mínimo regional adotado pelos estados possui valor maior que a proposta nacional do Governo Federal, e segue faixas de rendimento
O aumento da alíquota do imposto decorre da aprovação da Lei 17.293, em outubro de 2020
Lei PR 20.423/2020
Convênio ICMS 119/2020
O Município de São Paulo, através da Portaria SF nº 260 de 27/11/2020, prorrogou os efeitos dos artigos 1º e 4º do Decreto nº 59.326/2020 e do artigo 5º do Decreto nº 59.603/2020, em decorrência da continuidade da pandemia da COVID-19.
Devedores de ICMS Substituição Tributária poderão responder criminalmente por deixar de recolher o imposto aos cofres do Estado
Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e será válida a partir de 15 de janeiro de 2021.
Na EFD ICMS/IPI alguns registros tem a sua obrigatoriedade deliberada pelos estados, e um exemplo disso são os registros C195 e C197.
Período: Janeiro/2021 | ||||||
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