Srs, Contribuintes,
As empresas obrigadas a entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM que possuem CNAEs, principal ou secundário, cuja atividades sejam prestadoras de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual, distribuidores de gás, combustível e demais produtos derivados de petróleo, e prestadores de serviço de comunicação que estejam cadastradas erroneamente para entregar o referido demonstrativo até o dia 20 de cada mês no Sistema de Administração Tributária – SIAT, deverão entregá-los até o dia dez (10) do mês subseqüente ao período de apuração do imposto, a partir do mês de referencia 10/2019 de acordo § 3° do Art. 360 do RICMS Decreto 008/98.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1689 | 5.1695 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5323 | 5.5403 |
Atualizado em: 25/04/2024 11:57 |