O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.493/2018 (DOE de 15.02.2018), restabelece a possibilidade de Redução dos percentuais de MVA para adquirentes optantes ao Simples Nacional, aos produtos do segmento de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.161 | 5.1618 |
Euro/Real Brasileiro | 5.511 | 5.519 |
Atualizado em: 24/04/2024 13:47 |