O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto n° 1.541/2018 (DOE de 21.03.2018), alterou Anexo 3 do RICMS/SC, para EXCLUIR da Substituição Tributária os produtos dos segmentos, a destacar:
a) Produtos Alimentícios (Seção XXX);
b) Artefatos de Uso Doméstico (Seção XXXI);
c) Material de Limpeza (Seção XXXVII).
As alterações são válidas a partir de 01.04.2018.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.233 | 5.2335 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5816 | 5.5896 |
Atualizado em: 18/04/2024 07:10 |