Contabilidade Ribeiro

Notícias

ICMS/SP: Substituição Tributária do ICMS > Inclusão de Produtos: Outros Aparelhos Telefônicos

Portaria CAT n° 05/2018

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 05/2018 (DOE de 30.01.2018), alterou a Portaria CAT nº 85/2016, a qual estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos.

Por meio da referida alteração, fora incluído ao Anexo Único:

Itens 53-A (Outros Aparelhos Telefônicos Não Combinados com outros aparelhos – NCM 8517.18.91);

Item 53-B (Outros Aparelhos Telefônicos, NCM 8517.18.99).

As alterações são válidas a partir de 01/02/2018.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0723 5.0727
Euro/Real Brasileiro 5.4528 5.4608
Atualizado em: 03/05/2024 17:59