A Receita Federal adotou hoje mais uma medida no sentido de evitar aglomerações e reduzir a necessidade de deslocamento para as unidades de atendimento, contribuindo com o esforço governamental para diminuir a propagação do novo coronavírus. Com a publicação da Instrução Normativa nº 1.951 no Diário Oficial da União, são revisadas as regras para recepção de documentos digitais, permitindo a autenticação por código de acesso para serviços prestados por Dossiê Digital de Atendimento (DDA).
Anteriormente, era necessária a utilização presencial do certificado digital para a utilização do DDA. O código de acesso pode ser obtido online, no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), também na página da Receita Federal.
Entre os serviços que podem ser obtidos mediante o protocolo do Dossiê Digital de Atendimentos estão a retificação da Guia de Previdência Social (GPS), do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e atos cadastrais relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |