O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou na última quinta-feira (21/1), em reunião extraordinária virtual, presidida pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o Convênio ICMS 01/21 – que revigorou o Convênio ICMS 63/20 – para que os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal isentem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, como kits de teste para a Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.
Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/20, que autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/20, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à pandemia da Covid-19.
Segundo o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento da pandemia, em especial no estado do Amazonas que tem passado nos últimos dias por uma crise sanitária, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |