O trabalhador poderá sacar até R$ 1.000 de suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 20 de abril. O Saque Extraordinário do FGTS foi lançado pelo governo federal como parte das ações para combater os problemas provocados pela alta da inflação na população. A previsão é que o novo saque beneficie 42 milhões de pessoas e injete R$ 30 bilhões na economia.
O calendário de resgates começa em 20 de abril e vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro, quando voltará para a conta vinculada do FGTS.
Veja perguntas e respostas sobre o novo saque do FGTS
Como vai funcionar?
O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.
Como será o pagamento?
O pagamento será como o do saque emergencial do FGTS, que ocorreu em 2020, no primeiro ano da pandemia de Covid-19, por meio do aplicativo Caixa Tem. O dinheiro será depositado numa conta poupança digital, podendo ser transferido posteriormente para uma conta-corrente por meio do celular.
uem tem direito?
Cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha. O valor de até R$1.000 considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS.
Quem não poderá sacar?
A Caixa esclareceu que quem antecipou o saque aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo. Isso porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Quais são as datas de liberação do pagamento?
Nascidos em janeiro - 20 de abril
Nascidos em fevereiro - 30 de abril
Nascidos em março - 4 de maio
Nascidos em abril - 11 de maio
Nascidos em maio - 14 de maio
Nascidos em junho - 18 de maio
Nascidos em julho - 21 de maio
Nascidos em agosto - 25 de maio
Nascidos em setembro - 28 de maio
Nascidos em outubro - 1º de junho
Nascidos em novembro - 8 de junho
Nascidos em dezembro - 15 de junho
No caso de ter mais de uma conta no fundo?
Se o titular possuir mais de uma conta no FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Como movimentar o saldo?
O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em conta poupança social digital de titularidade do trabalhador. Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
Poderá ser feita a transferência do valor para outra conta?
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Quem não quiser resgatar o valor deverá avisar?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Onde obter mais informações?
Veja, abaixo, os serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS que estarão disponíveis no app FGTS, no site da Caixa e nas agências do banco.
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
• consultar o valor a ser creditado;
• consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
• informar que não quer receber o crédito do valor;
• solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; e
• alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site da Caixa (a partir de 8 de abril):
• consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS; e
• consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Cuidado com golpes
A Caixa adverte que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por email, SMS ou WhatsApp.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |