Segundo o Relatório das Nações, elaborado pela Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), a grande maioria dos perpetradores de fraudes no ambiente ocupacional são, inicialmente, indivíduos sem histórico criminal anterior, apresentando uma trajetória profissional imaculada. Aproximadamente 87% nunca enfrentaram acusações ou condenações por delitos relacionados à fraude, enquanto 84% nunca foram penalizados por condutas associadas a práticas fraudulentas.
Adicionalmente, entre os quase 3 mil executivos que participaram da Pesquisa Global de Fraude da EY, 42% admitiram que poderiam justificar comportamentos antiéticos para atingir metas financeiras.
A história revela que a maior parte dos escândalos contábeis não pode ser atribuída a crises econômicas ou a uma má gestão. Na verdade, esses incidentes resultaram da avidez exacerbada de alguns indivíduos, cujas ações desencadearam consequências desastrosas, levando à ruína de empresas, afetando milhões de pessoas e minando a credibilidade do mercado.
Pensando nisso, hoje nós decidimos trazer as 5 maiores fraudes contábeis da história recente no mundo e no Brasil, onde, ambas foram arquitetadas por pessoas renomadas e conhecidas tanto no mercado internacional quanto brasileiro.
As fraudes contábeis podem surgir de uma interpretação inadequada das normas destinadas ao registro e monitoramento dos eventos e transações de uma empresa. Geralmente, esses erros propositais têm como objetivo reduzir obrigações tributárias ou até mesmo desviar recursos para interesses pessoais.
Uma teoria notável conhecida como “O Triângulo de Fraudes”, desenvolvida por Donald Cressey em 1953, explora as raízes das fraudes corporativas. Essa teoria se fundamenta na premissa de que a ocorrência de fraude resulta da interseção de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.
A teoria de Cressey propõe que indivíduos em posições de confiança podem ser levados a cometer fraudes quando confrontados com desafios financeiros não compartilhados (pressão ou motivação) e percebem a possibilidade de resolver secretamente essa situação por meio da quebra de sua confiança na organização (oportunidade).
A oportunidade sugere que os fraudadores possuem o conhecimento e os meios para executar a fraude. A racionalização é o processo pelo qual o fraudador justifica internamente o ato de cometer a fraude como algo aceitável e justificável, tendo em mente a resolução de seu problema não compartilhado. Por exemplo, o fraudador pode pensar: “Após tudo o que investi nesta empresa, mereço esta recompensa”.
A WorlCom, empresa de telecomunicações adotou uma estratégia enganosa ao inflar artificialmente o valor de seus ativos, alcançando uma cifra quase de US$ 11 bilhões. Esse esquema resultou em prejuízos de mais de US$ 180 bilhões para os investidores e o encerramento de mais de 3 mil postos de trabalho.
O CEO, Bernie Ebbers, emergiu como a figura central por trás dessa fraude, manipulando os registros contábeis ao subestimar os custos e exagerar nas receitas. Através de lançamentos contábeis falsificados, ele maquiou a realidade financeira da empresa.
Por sua participação nesse esquema, Ebbers foi sentenciado a 25 anos de prisão por crimes de fraude, conspiração e apresentação de documentos fraudulentos.
A corporação norte-americana especializada em energia, commodities e serviços utilizou artifícios contábeis para ocultar uma quantidade significativa de dívidas inadimplíveis, inflando artificialmente os lucros da organização.
Esse escândalo resultou em perdas substanciais para os acionistas, totalizando mais de US$ 74 bilhões, uma vez que o valor das ações da Enron despencou de aproximadamente US$ 90 para menos de US$ 1 em um período de apenas um ano.
A empresa de auditoria Arthur Andersen também foi considerada envolvida e cúmplice nesse esquema. O CEO Jeff Skilling foi condenado a cumprir uma pena de 24 anos de prisão.
O ex-CEO Kenneth Lay veio a falecer antes de cumprir sua sentença. Já o ex-CFO Andrew Fastow, que se declarou culpado de duas acusações de conspiração, cumpriu uma pena de prisão e perdeu um montante de US$ 24 milhões.
A companhia norte-americana especializada em gestão de resíduos falsamente reportou ganhos de US$ 1,7 bilhão, obtidos através do prolongamento indevido da vida útil de suas propriedades, instalações e equipamentos nos registros contábeis.
A Securities and Exchange Commission (SEC) considerou o proprietário e ex-CEO da empresa, Dean L Buntrock, como responsável, juntamente com diversos outros altos executivos.
Além disso, a SEC impôs multas aos auditores da Waste Management no montante de mais de US$ 7 milhões.
A Waste Management, por sua vez, acabou por resolver uma ação coletiva movida por acionistas através de um acordo no valor de US$ 457 milhões.
A companhia realizou sua abertura de capital na bolsa de valores brasileira, obtendo um montante de R$ 6,71 bilhões, dos quais 63,5% foram aportados por investidores estrangeiros.
As perspectivas de um potencial de bilhões de barris de petróleo extraíveis nos campos de Vesúvio, Pipeline e Fortaleza mostraram-se falsas, e cinco anos após, a empresa deixou de honrar um débito de US$ 45 milhões com seus credores.
O empreendedor Eike Batista enfrentou uma condenação a uma pena de 11 anos e 8 meses de prisão por envolvimento em crimes relacionados ao mercado de capitais, além de ser obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 871 milhões, devido à prática de insider trading (uso de informações privilegiadas) e manipulação de mercado.
A entidade implicada em práticas questionáveis, sob investigação da operação Lava Jato, que abordou questões relacionadas a controles internos, registros contábeis e demonstrações financeiras da organização no período de 2003 a 2012, enfrenta agora uma ação coletiva e 27 processos individuais nos tribunais norte-americanos.
No ano de 2021, a Petrobras finalizou as obrigações delineadas em um acordo estabelecido com o sistema judicial dos Estados Unidos.
Nesse contexto, a empresa realizou um pagamento de US$ 853,2 milhões, dos quais 10% foram destinados como multa criminal ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos, 10% como multa civil para a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC) e 80% para as autoridades brasileiras.
Produzido por Jornal Contábil, com informações extras InvestNews
Período: Dezembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |