Luana Cristina de Lima Magalhães
O prazo para que os proprietários de todos os estabelecimentos urbanos e rurais entreguem a declaração da Rais ano-base 2008 (Relação Anual de Informações Sociais) se encerra nesta sexta-feira (27).
O Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro trouxe publicada a Portaria nº 1.207, de 31 de dezembro de 2008, que aprova as instruções para a declaração, bem como o Manual de Orientações da Rais.
Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória a todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados, e todos os empregadores, conforme definidos na CLT, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais), órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, condomínios e sociedades civis, empregadores rurais pessoas físicas e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
O programa gerador está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
O que é a Rais
Trata-se de um censo anual do mercado formal de trabalho. Por meio dela, é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, a remuneração, o grau de instrução, a data de nascimento e a nacionalidade dos trabalhadores.
Em relação aos estabelecimentos, o censo possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas do País.
Período: Setembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5098 | 5.511 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1572 | 6.1652 |
Atualizado em: 20/09/2024 17:59 |