Wellton Máximo
A Receita Federal regulamentou o pagamento de PIS/Cofins na importação de embalagens PET, tipo de plástico reciclável. O decreto com o detalhamento das normas foi publicado hoje (8) no Diário Oficial da União.
Em setembro, uma lei mudou a base de cálculo e atenuou os critérios de exclusão do regime especial para importadores que usam esse material de forma mista – tanto na embalagem de refrigerantes como de outros produtos. As alterações, no entanto, ainda não tinham sido regulamentadas.
Até 2005, a cobrança de PIS/Cofins na importação de embalagens PET dava-se de uma única forma, na qual cada unidade tinha uma alíquota fixa. Se o comprador fabricasse refrigerantes, que também são tributados por unidade, ele podia compensar integralmente o tributo pago na importação, com o PIS/Cofins cobrado na venda. Ambos são contribuições sociais, com natureza tributária, pagas por pessoas jurídicas (Programa de Seguridade Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Na fabricação de outros produtos, cuja alíquota não é fixa por unidade, mas é definida por um percentual do valor total, ocorria um desequilíbrio entre o PIS/Cofins cobrado na importação e o tributo cobrado na venda da mercadoria. Isso porque, segundo a Receita, a alíquota de importação era maior que a alíquota de PIS/Cofins, de 3,65% ou 9,25%, dependendo do setor.
Em 2005, a Receita criou um regime especial, que usava as vendas do trimestre anterior para estimar uma nova alíquota de importação. Assim, o importador que, por exemplo, usou 70% das embalagens para fabricar refrigerantes e 30% para a produção de outras mercadorias, pagava alíquota mista, equivalente a 70% do sistema por unidade e 30% da cobrança por percentual do valor.
A Receita, no entanto, excluía desse regime os importadores cujas vendas divergiam em até 20% na comparação com os níveis registrados no trimestre anterior. Por exemplo, se o importador usasse 40% das embalagens na produção de refrigerantes e 60% em outros tipos de mercadorias, era excluído do cálculo especial se reincidisse por dois meses seguidos ou três meses alternados.
Em setembro do ano passado, a Receita dobrou os prazos para a exclusão do regime especial: quatro meses seguidos ou seis meses alternados. O órgão também alterou a base de cálculo. Em vez do trimestre anterior, o cálculo passou para uma média móvel.
Dessa forma, quem importava embalagens em maio pagava alíquota referente a janeiro, fevereiro e março, período em que as vendas de refrigerantes são maiores por causa do verão. “Esse pico de vendas de refrigerantes no verão aumentava as chances de o erro ultrapassar a margem de 20% e de o importador ser excluído”, afirmou o coordenador de Tributos sobre Produção e Comércio Exterior da Receita, João Hamilton Rech.
Agora, a alíquota sobre as importações de maio é calculada com base na proporção de refrigerantes e demais produtos entre fevereiro e abril. “Essa média móvel torna o cálculo do PIS/Cofins mais justo para os importadores”, disse Rech.
Segundo o coordenador da Receita, todas essas mudanças estão em vigor desde setembro. O decreto apenas regulamentou as alterações, sem nenhuma novidade prática.
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