Dilma Tavares
O Empreendedor Individual não precisará apresentar a declaração de Imposto de Renda como pessoa física. Mas isso apenas se estiver dentro do limite de isenção para declaração do Imposto, que é de R$ 1,6 mil. Ainda neste mês de junho, a Receita Federal do Brasil deverá publicar uma Instrução Normativa sobre essa questão, segundo informou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Criado pela Lei Complementar 128 de 2008, o Empreendedor Individual, como vem sendo chamado o Microempreendedor Individual, entra em vigor dia 1º de julho. Esse dispositivo facilita a formalização de empreendedores como costureiras, manicures, vendedores de pipoca e artesãos, que tenham receita bruta anual de até R$ 36 mil por ano, o que equivale a R$ 3 mil por mês.
Quem aderir fica isento de quase todos os tributos, pagando apenas 11% de INSS e R$ 1 de ICMS, se for do setor da indústria ou do comércio; ou R$ 5 se for do setor de serviços. Entre os benefícios, a nova figura jurídica garante aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, além de ter o processo de inscrição gratuito e simplificado. Segundo Silas Santiago, a não exigência da apresentação da declaração como pessoa física para aqueles que estiverem dentro do limite de isenção também é um tratamento diferenciado em relação aos empresários de forma geral.
“Hoje qualquer empresário tem que apresentar a declaração de Imposto de Renda, também como pessoa física. O empreendedor Individual ficará isento dessa apresentação, apenas pelo fato de ser esse tipo de empreendedor”, disse. Silas alertou, porém, que ele terá que apresentar a declaração, “se a transferência de receita tributável da pessoa jurídica Empreendedor Individual para a pessoa física ultrapassar o limite de isenção, inclusive somando demais rendimentos que possa ter”.
A sua avaliação é de que, pelo próprio perfil desse público, a medida beneficiará a maioria dos empreendedores individuais. “Pelo menos 90% dos casos devem estar na faixa de isenção”, acredita. Para o secretário, a não obrigatoriedade da declaração significa uma exigência a menos e um incentivo a mais à formalização. “Quantas dessas pessoas, hoje, declaram Imposto de Renda? Se estabelecer outra obrigação, ela não se formaliza”, defende.
De acordo com a Lei Complementar 128/08, os escritórios de serviços contábeis integrantes do Simples Nacional e que recolham tributos por meio da tabela 3 do Sistema farão, gratuitamente, a inscrição e a primeira declaração anual de rendimento dos empreendedores individuais.
Conforme o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, a falta de uma definição oficial sobre a declaração de IR por esses empreendedores como pessoa física era uma preocupação da entidade. "Queríamos que isso estivesse escrito, para poder orientar os empreendedores individuais sobre o assunto. A Instrução Normativa da Receita facilitará esse trabalho", explicou.
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