Luana Cristina de Lima Magalhães
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), que agora se encerra à meia-noite do dia 15 de julho. Com isso, as empresas ganharam mais um tempo para organizar as suas informações podendo evitar possíveis erros.
De acordo com o professor Paulo Henrique Vaz da Silva, palestrante da Contamatic Phoenix, os documentos fundamentais para fazer a DIPJ são as informações extraídas da contabilidade e da escrita fiscal. Assim como na declaração de pessoas físicas, as empresas podem copiar os dados cadastrais enviados no ano anterior. Porém, o que provavelmente muda de um ano para o outro são as informações de fluxo econômico da empresa.
Vaz da Silva aconselha às empresas que tenham cuidado na transcrição das informações na declaração e, principalmente, na composição das informações a serem colocadas na declaração, pois, com o aperfeiçoamento do sistema de cruzamento de informações da Receita Federal do Brasil, as informações precisam possuir consistência e alinhamento com as informações concedidas no sistema da DIPJ.
Uma forma de evitar erros na DIPJ, na opinião do professor, é a realização de controles paralelos, cruzando as informações entre as contas contábeis e gerenciais, por meio de lançamentos com rateio automático dos valores por contas ou tabelas de rateios generalizados. "As práticas existentes no projeto do Sped (Serviço Público de Escrituração Digital) exigem a composição de controles para lastrear as informações prestadas à Receita".
Na opinião da vice-presidente de Registro do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Luci Vaz, os contadores não encontrarão muitas dificuldades para entregar a DIPJ este ano. "Estamos acostumados a mudanças e sempre assimilamos muito rápido".
RTT
Outro aspecto relevante da DIPJ 2009 está relacionado às mudanças na Lei n°11.638/2007. "A polêmica MP (Medida Provisória) 449 traz detalhes de como será o RTT (Regime Tributário de Transição) e terá um tratamento específico na DIPJ 2009".
O professor explica que, segundo o Fisco, o optante pelo regime do lucro presumido não está obrigado à entrega da contabilidade (Livro Razão e Diário), no entanto, o livro caixa continua sendo imprescindível. "Este aspecto é perigoso quanto à questão das informações patrimoniais e econômicas, visto que o Fisco solicita muitas informações que apenas a contabilidade regular poderá fornecer".
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