PanoramaBrasil
As empresas terão de mudar a contabilização de ágio pago em uma operação de fusão a partir do ano que vem. É isso que determina o Pronunciamento Técnico CPC 15, que vai reger a combinação de negócios, sendo responsável por uma das maiores adaptações nas demonstrações contábeis a partir do ano que vem. Como o CPC 15 foi transformado na Resolução 1.175 (NBC T 19.23) pelo Conselho Federal de Contabilidade, ela passa a ser obrigatória a todas as empresas.
"Enquanto a prática anterior neste campo tratava como ágio toda a mais-valia paga na aquisição, a recém-publicada CPC 15 - que está relacionada aos IFRS 3 (International Financial Reporting Standards) - prevê o desmembramento desse registro", explica o auditor Marco Antonio Papini, mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP e sócio diretor da Map Auditores Independentes, uma associada à CPA Associates International.
Segundo ele, hoje em dia quase 100% dos ágios pagos pelo adquirente são fundamentados pela "expectativa de rentabilidade futura". É importante frisar que isto reflete a legislação. "É a primeira tentativa de se registrar o valor das marcas na contabilidade em fusões de empresas", explica Papini.
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Atualizado em: 24/09/2024 19:26 |