Empresas e entidades de setores patronais, como o Sinditêxtil (sindicato paulista da indústria têxtil), começam a obter liminares da Justiça para escapar das novas regras para o cálculo da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) -antigo Seguro Acidentes do Trabalho-, que passaram a vigorar a partir deste mês.
Essa contribuição incide sobre a folha de pagamento e é cobrada de cerca de 1 milhão de empresas em todo o país. Estimativa do Ministério da Previdência é de uma arrecadação de R$ 8,1 bilhões com essa contribuição no ano passado e de uma despesa de R$ 14,2 bilhões.
Com o objetivo de premiar as empresas que investem na segurança do trabalho e de punir as menos preocupadas com prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o Conselho Nacional de Previdência Social criou o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2, para ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% e 3% da contribuição ao RAT incidente sobre a folha de salários das empresas.
Essas alíquotas de 1%, 2% e 3% são estabelecidas a setores, considerando o risco que oferecem aos trabalhadores. E o FAP -criado pela lei 10.666 de 2003 e regulamentado por decretos, portarias e resoluções- é determinado a cada empresa e varia de acordo com os registros de doenças, acidentes e mortes no ambiente de trabalho.
Projel Engenharia Especializada Ltda, Fresenius Hemocare Brasil Ltda (produtos médicos e hospitalares), Coats Corrente Ltda (têxtil) e Caliendo Metalurgia e Gravações Ltda. são exemplos de empresas que obtiveram liminares da Justiça para não adotar o FAP.
O Sinditêxtil obteve liminar em favor de 108 empresas associadas durante plantão judiciário em dezembro e espera a confirmação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também entrou com pedido de liminar na Justiça e aguarda decisão.
Para empresas e entidades que foram à Justiça, não ficou transparente como o ministério definiu os setores que pagam 1%, 2% e 3% de contribuição ao RAT e como estabeleceu o multiplicador a ser aplicado a cada empresa. O ministério não teria divulgado o ranking de setores que oferecem mais e menos riscos aos empregados, o que, para elas, é outra falha.
"Essas novas regras têm problemas. A maioria das entidades passou a pagar alíquota maior sem saber a razão. A Fiesp pagava alíquota de 1% e agora pagará 3%. A federação já recorreu à Justiça contra o RAT e o FAP", diz Hélcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp.
A liminar favorável à Projel foi concedida pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.
"A alíquota determinada para o setor da Projel é de 3%, e o FAP, de 1,64, o que significa que a contribuição da empresa, que era de 3%, passou para quase 5% sobre a folha de pagamento. A empresa, no entanto, só registrou dois afastamentos por doença de trabalho e nenhum acidente no período considerado (abril de 2007 a dezembro de 2008). A ideia do FAP é boa, só que ninguém sabe como são feitos os cálculos", diz Juliano Di Pietro, advogado da Projel.
A liminar favorável à Fresenius Hemocare foi concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo; a da Coats, pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo.
Emerson Casali, gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que a confederação é favorável à filosofia de premiar quem investe em saúde e segurança no trabalho e de onerar quem não investe.
"Só que, na prática, as novas regras não foram nessa direção. O RAT aumentou para dois terços dos setores, até para as empresas que não têm registro de acidente de trabalho. Foi criada uma fórmula para reduzir o desconto para quem não registrou acidente", afirma.
A CNI estima aumento de R$ 5 bilhões na arrecadação com a contribuição ao seguro acidente neste ano com as novas regras. "A arrecadação deve chegar a R$ 13 bilhões neste ano, sendo que o governo disse que não iria elevar encargos das empresas com as mudanças."
Governo cita alta em acidentes e decide recorrer
O Ministério da Previdência informa que vai recorrer à Justiça por meio da Advocacia-Geral da União, da PGNF (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e de seu departamento jurídico para anular eventuais liminares favoráveis às empresas que discordam das novas regras para cobrança da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho).
"Estamos preparados para nos defender. O uso do multiplicador [o FAP, Fator Acidentário de Prevenção] era para ter se iniciado em 2003, o que não aconteceu por conta de discussões sobre metodologia, agora concluídas. É óbvio que as empresas com muitos acidentes de trabalho vão reclamar das novas regras", afirma Remigio Todeschini, diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência.
O multiplicador, segundo ele, fará com que as empresas prestem mais atenção no ambiente de trabalho, já que a contribuição ao RAT será menor para aquelas que registram menos acidentes e mortes e maior para aquelas que têm mais acidentes.
"Só uma pequena parte das empresas pagará mais. Isso quer dizer que essas empresas precisam investir mais em saúde e segurança no trabalho", afirma Todeschini.
Saldo
Nos cálculos do ministério, cerca de 880 mil empresas serão beneficiadas com o FAP e cerca de 73 mil pagarão mais de contribuição. Esse quase 1 milhão de empresas está dividido em 1.301 setores e contribui ao RAT com alíquota menor (1%) ou maior (3%), dependendo dos riscos que oferece aos seus trabalhadores.
Levantamento do ministério, baseado em informações das próprias empresas, mostra que o número de acidentes no trabalho cresceu nos últimos anos no país. Em 2006, foram registrados 512 mil acidentes; em 2007, 659 mil, e, em 2008, 747 mil.
O setor de comércio e reparação de veículos liderou em 2008, segundo o ministério, o ranking de acidentes de trabalho por ramo de atividade -foram 99.571 acidentes. Em seguida estão os setores de alimentação e bebidas (69.660), saúde e serviços (52.559), transporte e armazenagem (50.281), construção (49.191), prestação de serviços (49.025) e produtos têxteis (30.462).
Todos os setores que não recolhem tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, devem recolher a contribuição ao RAT, o que inclui entidades patronais e de trabalhadores, como sindicatos e federações.
"As alíquotas são baseadas nas informações sobre mortalidade, invalidez e acidente de trabalho e de trajeto dadas pelas próprias empresas. Quando cai um avião com representantes de empresas, por exemplo, essas mortes são contabilizadas e também interferem na alíquota de contribuição. O Brasil está atrasado 30 anos na cobrança individual da contribuição ao seguro de trabalho."
No exterior
A cobrança dessa contribuição em países como França, Itália, Argentina, Colômbia, Espanha, México, Canadá e Chile é, em média, de acordo com Todeschini, quatro vezes maior do que a do Brasil.
"Na tarifa coletiva, o teto máximo da alíquota nesses países é de 11,9%, em média. No Brasil é de 3%", diz.
Segundo Todeschini, o deficit da Previdência na conta de benefícios acidentários pagos decorrentes de aposentadoria é de R$ 30,3 bilhões.
"Queremos cobrar mais das empresas com maior número de acidentes, o que é justo", afirma. (FF)
Período: Novembro/2024 | ||||||
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