A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas começa no início de março e, nesta semana, a Receita Federal do Brasil (RFB) deverá divulgar as novas regras. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, as mudanças na forma de preencher o documento serão pequenas e os últimos detalhes estão sendo concluídos por técnicos do fisco. Mas nada impede que os contribuintes se antecipem, organizando, por exemplo, os documentos necessários e exigidos no preenchimento, como comprovantes de despesas, doações, pagamentos e rendimentos, notas fiscais e recibos médicos.
Como acontece todos os anos, as pessoas com mais de 60 anos serão as primeiras a receber a restituição do imposto, caso tenham direito a ela. Quem possui certificação digital também tem prioridade e, depois, os contribuintes que enviarem mais cedo os dados aos sistemas da Receita. O prazo de entrega se encerra no dia 30 de abril.
Devem acertar as contas com o Leão aqueles que receberam, no ano passado, rendimento anual superior a R$ 17.215,08, que foram sócios de empresas e contribuintes com patrimônio superior a R$ 80 mil. Os assalariados devem exigir da empresa onde trabalham o informe de rendimentos, que contém um resumo dos valores recebidos durante o ano de 2009, as deduções realizadas e o IR retido. Pela legislação, as empresas têm até o dia 26 de fevereiro para liberar o documento aos funcionários.
Malha fina – Neste ano, especialmente, o Leão está bem mais rigoroso na checagem das informações enviadas pelos contribuintes brasileiros, principalmente aquelas referentes a despesas com médicos, que podem ser deduzidas do imposto a pagar sem limite de valor.
Para coibir fraudes feitas para reduzir o valor devido e engordar a restituição, a Receita editou, no final de 2009, uma norma impondo multa pesada de 75% sobre o valor devido ao contribuinte que cai na malha fina e não consegue comprovar despesas médicas.
Por outro lado, a Receita vem facilitando o atendimento aos contribuintes que caem na malha fina e precisam regularizar a situação. Hoje, é possível ter acesso, via internet, à pendência detectada pelo fisco e o que é preciso fazer para ficar em dia com o Leão.
Para isso, entretanto, o contribuinte deve gerar um código de acesso diretamente na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Com ele, é possível também agendar atendimento pessoal em uma das unidades do fisco federal, caso seja necessário.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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