Contabilidade Ribeiro

Notícias

Atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária tem multa diária de 0,33%

O percentual incide a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento até a data da quitação do débito.

O atraso no pagamento da Contribuição Previdenciária relativo ao mês passado passou a ser passível de multa diária de 0,33%, para as categorias de segurados individuais, empregados domésticos e facultativos, além dos segurados que optaram pelo Plano Simplificado.

 

O percentual incide a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de pagamento até a data da quitação do débito.

Além da multa, são cobrados juros pela taxa Selic, hoje em 8,75% ao ano. O prazo para pagar sem multa venceu na segunda-feira, dia 15, de acordo com o calendário de recolhimento de contribuições previdenciárias da Receita Federal.

O cálculo da Guia da Previdência Social, referente ao valor devido, pode ser feito no Portal da Previdência, por meio da Agência Eletrônica de Seguros.
 
Mais informações sobre direitos, cálculos e códigos de Contribuição Previdenciária estão disponíveis nosite da Previdência Social www.previdenciasocial.gov.br.

 

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Setembro/2024
D S T Q Q S S
01020304050607
08091011121314
15161718192021
22232425262728
2930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4364 5.437
Euro/Real Brasileiro 6.0666 6.0746
Atualizado em: 27/09/2024 16:18