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Licença para uso de software estrangeiro mediante download via Internet está sujeita à incidência do IRRF

Tais importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração mensal, só estão sujeitas à incidência do imposto por caracterizarem pagamento de royalties.

Fonte: IOBTags: irrf

As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior, para pagamento de licença de uso de programas de computador (softwares), adquiridos por meio de download, via Internet, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 15%.

Tais importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração mensal, só estão sujeitas à incidência do imposto por caracterizarem pagamento de royalties.

(RIR/1999, art. 710; Solução de Consulta nº 46/2007 da 8ª Região Fiscal - São Paulo)

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Atualizado em: 27/09/2024 17:59