No dia 7/7, vence o prazo para entrega do CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet.
Via Internet: www.caged.gov.br
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de junho/2010, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
Multa por falta de entrega ou omissão
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DARF - CÓDIGO DA RECEITA: 2877
NÚMERO DE REFERÊNCIA: 3800165790300843-7.
Período: Setembro/2024 | ||||||
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4329 | 5.4355 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0652 | 6.0732 |
Atualizado em: 27/09/2024 17:59 |