A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, proposta de criação de um novo tipo de pessoa jurídica – a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) aos projetos de lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), e 4953/09, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR). A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
Para evitar que esse tipo de empresa seja utilizado meramente como forma de evitar o contrato de trabalho e seus encargos, Itagiba determinou que essa nova pessoa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado (registrado em seu nome) de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 51 mil, atualmente). Segundo ele, esse é o valor mínimo para que uma empresa esteja instalada, com sede, veículo ou equipamentos.
Conforme o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos. O patrimônio pessoal do empresário fica protegido.
A empresa individual precisa ser registrada em junta comercial.
Alcance
Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorias ou de imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para “serviços de qualquer natureza”.
Segundo o relator, a criação desse conceito vai “representar notável avanço no campo empresarial e do empreendedorismo, subsidiando o Brasil com instrumentos em vigor há mais de duas décadas em diversos outros países". O projeto altera o Código Civil.
Atual legislação
O Código Civil, de 2002, transformou a antiga “firma individual” em “empresário” (art. 966). Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O "empresário" não precisa ter contrato social registrado em junta comercial, apenas apresentar um Requerimento de Registro de Empresário.
Já a Lei Complementar 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
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