As novas MPEs (micro e pequenas empresas) poderão ter a cobrança de tributos suspensas durante os dois primeiros anos de funcionamento, caso um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovado.
A proposta do deputado Dagoberto (PDT-MS) estabelece que o valor não recolhido nesse período será parcelado nos dez anos seguintes.
Dívida
Já as empresas que não realizarem o pagamento de toda a dívida perderão a inscrição no Simples Nacional.
O autor do projeto afirma que o objetivo é “dar incentivo fiscal ao micro e pequeno empreendedor que está no início de suas atividades”, segundo a Agência Câmara.
Caso a empresa seja liquidada ou vá à falência nos primeiros 12 anos de existência, período em que a dívida pode ainda não estar quitada, a Justiça poderá decidir que o débito seja pago com os bens particulares dos sócios.
Sobre a proposta
A medida altera a Lei Geral das MPEs (micro e pequenas empresas). Entre os tributos que poderão ser suspensos, estão:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários);
- II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros);
- IE (Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados);
- ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
- Imposto de Renda relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos obtidos em aplicações de renda fixa ou variável;
- Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente;
- Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 01/10/2024 04:10 |