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Cópia de autos: novas regras para estagiários e prepostos

O texto ainda foca a total responsabilidade do advogado por quaisquer atos de seus estagiários e prepostos.

Fonte: COAD

Publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta (10/2) a Resolução nº. 454, que altera dispositivos da Resolução nº. 402/2009. A Resolução supra, assegura ao advogado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o fornecimento de cópias de peças de processos findos ou em andamento.

A novidade da Resolução nº. 402/2009 foi à possibilidade, no caso de processos findos  o fornecimento de cópias a outros interessados, mediante a apresentação de documento de identidade e solicitação por escrito dirigida à Seção de Arquivo da Secretaria de Documentação.

O texto ainda foca a total responsabilidade do advogado por quaisquer atos de seus estagiários e prepostos. Especifica também onde o interessado deverá comparecer quando solicitar o empréstimo dos autos para extração de cópias. Os modelos de formulários encontram-se nos anexos do texto.

A solicitação de empréstimo de autos para extração de cópia no Tribunal poderá ser feita eletronicamente pelo advogado, por meio do serviço “Carga Programada”. Quando não devolvidos, a unidade que efetivou o empréstimo realizará ato ordinatório no sistema informatizado e intimará o advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para devolver os autos em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão e de comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao advogado que não restituir os autos, ou só o fizer depois de intimado, não será mais permitida à utilização do serviço retro citado. Outro detalhe de suma importância é que o anexo à Resolução nº 402/2009, passa a ser o Anexo I, conforme modelo previsto no novo texto, ficando acrescido o Anexo II do texto à Resolução nº. 402.

A íntegra da Resolução 454 encontra-se prevista em nosso Portal, na Seção de ATOS.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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