Arquivos têm de ser enviados a partir deste ano por todas as empresas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado. O primeiro grupo que é o com acompanhamento tributário especial precisa cumprir essa obrigação a partir 01/04/11.
A Receita Federal liberou em seu site a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital (Sped) do PIS e da Cofins, que a partir deste ano será obrigatório para todas as empresas que estão no regime de tributação pelo lucro real, presumido e arbitrado.
O programa foi colocado previamente à disposição das empresas na versão beta, para que elas possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também liberou no portal do Sped guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.
A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário a partir de 01/04 de 2011. As demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real terão de cumprir a medida a partir de 01/07/11 e as taxadas pelo lucro presumido ou arbitrado a partir de 01/01/2012.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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