A DIPJ 2011 (Declaração de InformaçõesEconômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB nº 1149, de 28.04.11.
A DIPJ 2011 deverá, ainda, ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passaram por fusão ou foram incorporadas.
Para a transmitir a DIPJ, é obrigatório contar com a assinatura digital da declaração, desde que o certificado digital utilizado seja válido.
Programa
As declarações geradas pelo programa gerador DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59min59s do dia 30 de junho de 2011.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
A apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com alguma omissão ou incorreção, pode obrigar o contribuinte a ter que pagar as seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%.
- de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 17/01/2025 17:58 |