Está em análise na Câmara o projeto que permite que o trabalhador autorize o desconto no salário dos valores referentes a aluguel e encargos de imóveis residenciais. A proposta do deputado licenciado Julio Lopes (PP-RJ) prevê a regra sendo aplicada tanto a servidores públicos quanto a empregados com carteira assinada. A possibilidade de desconto em folha de pagamento deverá estar prevista nos contratos de locação de imóvel.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e também de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará quanto ao mérito.
Para o deputado, a proposta pode significar garantia ao locador de um imóvel quanto à regularidade do pagamento de aluguéis, evitando a inadimplência.
"Além disso, seria dispensada a figura do fiador, ainda presente em 90% dos contratos formais de aluguel firmados no Brasil, apesar dos riscos e constrangimentos que suscita", completa, conforme publicado pela Agência Câmara. Lopes aposta que a norma também possibilitaria a entrada no mercado de milhares de imóveis que permanecem fechados por opção do proprietário.
Pela proposta, o valor do aluguel descontado em folha não poderá superar 25% do salário líquido do servidor ou empregado. Além disso, o total das consignações de aluguel, se houver outras, não poderá exceder a 50% do salário líquido. Para interromper o débito automático, o locatário precisará apresentar ao empregador a rescisão do contrato de aluguel assinada pelo locador.
Empregador
O projeto obriga o empregador a prestar as informações necessárias à contratação do aluguel, fazer os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar mensalmente o valor do aluguel para o locador. Se a operação tiver custos operacionais, o empregador poderá descontá-los do salário do trabalhador.
Além disso, o texto proíbe que o empregador imponha ao empregado e ao locador qualquer condição que não esteja prevista na lei ou em seu regulamento, para efetivação do contrato e também na realização dos descontos.
De acordo com a proposta, se o pagamento mensal do aluguel e encargos for descontado da folha e não for repassado ao locador, ficará proibida a inclusão do nome do locatário em qualquer cadastro de inadimplentes.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.076 | 6.079 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2267 | 6.2422 |
Atualizado em: 17/01/2025 17:58 |